Empresário Individual, Planejamento e Estratégia
1 - "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
2- "O empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/5/2017).
3 - "O empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais". (REsp. 594.832-RO - Rel. Min. Nancy Andrighi, 3° Turma, 28/06/2005).
A atividade econômica possui elementos imprescindíveis, como por exemplo, a profissionalidade, o que podemos entender como habitualidade, lucro entre outros. Deve-se considerar também o risco e é sobre isso que as decisões supras nos falam. Toda empresa possui risco, mas o empresário individual tem uma peculiaridade, pois ele possui ilimitação de suas responsabilidades, ou seja, seu patrimônio responde pelas obrigações provenientes da atividade exercida.
Por isso é fundamental que o Empresário Individual planeje e gerencie seu projeto a fim de promover um melhor desempenho e desenvolvimento de sua atividade econômica.
Lembrando que as informações aqui colocadas são generalizadas. Para que você tome decisões, especialmente na escolha do formato jurídico de sua atividade, recomendo que consulte a um (a) advogado (a) para auxiliar nas suas escolhas de forma tranquila, segura e confiável.
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