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CALAMIDADE PÚBLICA - Estou trabalhando. Como fica a minha situação?

Por Raquel Romão Reis


Atenção, trabalhadores guerreiros!!

Foi publicada a Medida Provisória 927/2020 que trata de assuntos trabalhistas em tempo de calamidade pública. Sendo de interesse de todos, seguem alguns tópicos importantes, elencados de forma resumida.

A Medida Provisória fala sobre a possibilidade de acordos entre o empregado e o empregador a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, sendo respeitados os limites constitucionais.

Com intuito de manterem o emprego e a renda dos trabalhadores, os empregadores poderão adotar o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, entre outros.

Referente às possíveis antecipações de feriados não-religiosos, importante salientar que na data do feriado o funcionário poderá trabalhar para compensação. Já os feriados religiosos, depende do empregado concordar por meio de manifestação escrita por ele.

Sobre os funcionários que trabalham em estabelecimento da saúde, inclusive os que exercem atividades insalubres, e aos que trabalham na escala 12x36, poderá ser prorrogada a jornada de trabalho, bem como a adoção de escalas de horas suplementares entre 13° e a 24° hora de intervalo intrajornada. Essas horas poderão ser compensadas no prazo de 18 meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da data em que encerrar o estado de calamidade pública. Essa compensação poderá ocorrer através de banco de horas ou remuneração como hora extra.

Sobre os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos poderão ser prorrogados, com condições estabelecidas no artigo 30 desta MP.

Que Deus abençoe e proteja a todos que continuam se expondo diariamente aos riscos provocados pelo Coronavírus.

Aqueles que não estão nesta situação, respeitem todas as recomendações, sobretudo a de permanecerem em casa.

Lembrem-se: A solidariedade e o altruísmo começam pelo respeito e cuidado ao próximo.

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