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UMA BREVE VISÃO FILOSÓFICA SOBRE A CONTESTAÇÃO

Por Raquel Romão Reis


Em uma breve análise de “Sombra e Luz em Platão”, por Gérard Lebrun, é possível compreender a relação entre a visão e o conhecimento em Platão. 


Para Platão, uma tese só pode ser considerada irrefutável se for resistente à confrontação, ou seja, é preciso que num diálogo a ideia ou tese seja contestada para que o interlocutor consiga ver (pensar) sobre algum argumento não abordado antes e, desse modo, ter certeza de que sua tese é, de fato, indestrutível. Metaforicamente, a luz “de fora” pode ser interpretada como uma “contestação” de algum pensamento não esclarecido, uma questão sendo "iluminada” e, portanto, fazer com que o interlocutor aprimore seu conhecimento. 

Juridicamente esse é o papel da contestação. Quando alguém propõe uma ação contra alguém, seja uma pessoa física ou pessoa jurídica, esta tem o direito de se defender. E qual modo ela poderá manifestar o seu direito? Poderá esclarecer pontos controversos através da "contestação". Há duas passagens, no texto de Lebrun, fundamentais que falam sobre essa "luz de fora":


“[...]. Que nos convençam de sua falsidade, refutando-a, ou, não lhes sendo possível, que aceitem afirmar o que nós afirmamos” (259a). O que falta é a ideia de um modo de “visão” que seria o indicador do verdadeiro porque me colocaria diante de alguma coisa que eu não poderia ver (pensar) sem, por isso mesmo, tomá-la como verdadeira [...]”. (p.22).

“[...]. O olho, por si mesmo, não é suficiente para tornar manifestas a nós as coisas coloridas, tampouco é a inteligência que, por si mesma, coloca as Formas. Nem a visão sensível, nem a inteligência poderiam encontrar seus objetos sem a presença da luz, que vem de fora. Não é então a qualquer hora que o espírito é capaz de concentrar-se sobre seu objeto; é preciso ainda que ele tenha se deslocado de modo a estar voltado para a fonte luminosa [...]”. (p. 23).

Em outras palavras, uma forma única de ver determinada situação não pode ser considerada verdadeira ou até mesmo justa. Contra uma tese sempre haverá uma antítese, ou seja, é necessária uma luz de fora que possa iluminar uma outra versão dos fatos para que tenha uma correta e justa avaliação e julgamento. Por isso nossa sagrada Constituição Federal determina por meio de seu artigo 5°, inciso LV, que  "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 

Será que a ampla defesa só cabe em processo judicial ou administrativo? Obviamente que não. Hoje, com o acesso fácil e rápido à Internet, podemos obter inúmeras informações divididas em verdadeiras e falsas conhecidas como fakenews. Por isso há uma grande necessidade de se ter cuidado com os compartilhamentos dessas informações, como por exemplo em redes sociais, que possuem visibilidade gigantescas, favorecendo a disseminação de possíveis acusações injustas e de difíceis reparações. 

Todo fato tem mais de uma interpretação e, portanto, todo ser humano tem direito a se defender. A contestação é, indiscutivelmente, uma forma assertiva de detectar argumentos falhos já apontada por Platão como "luz de fora".


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